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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita de locação de bens móveis no MEI

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 09:10

Meus caros, estou com um cliente trabalha com carteira assinada e declara Imposto de Renda.  

Ele também é MEI e desempenha atividades de vendas de mercadorias e locação de bens móveis.
Gostaria de saber se o procedimento adotado a seguir está correto em relação a tributação:

1 - A receita correspondente à locação dos bens móveis deve ser totalmente tributada, sem aplicar aquele percentual de isenção de 32%;

2 - Da receita correspondente à venda de mercadorias posso isentar 8% do faturamento e tributar o restante.

DRC
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 10:04

O procedimento adotado está correto para a tributação das atividades realizadas como MEI. A receita correspondente à locação de bens móveis não é beneficiada pela isenção de 32%, portanto, deve ser tributada integralmente, com a aplicação da alíquota de 4% sobre o faturamento.Já a receita correspondente à venda de mercadorias pode ser beneficiada pela isenção de 8% do faturamento, desde que o total das receitas anuais não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00. Para o valor que ultrapassar esse limite, deve ser aplicada a alíquota de 4% sobre o faturamento.É importante lembrar que o MEI é uma pessoa jurídica diferente do trabalhador com carteira assinada, portanto, a tributação de cada atividade é feita separadamente. É necessário fazer a apuração e pagamento dos impostos devidos para ambas as atividades de forma independente.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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