No caso descrito, o empréstimo deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" da declaração de imposto de renda. O valor declarado deve ser o total da dívida existente no último dia do ano-calendário de referência da declaração.Porém, é importante ressaltar que a propriedade do carro está no nome de outra pessoa e, portanto, não pode ser considerado um bem patrimonial do declarante. Assim, o valor do carro não precisa ser informado na declaração de imposto de renda, a não ser que o declarante tenha emprestado o dinheiro para a aquisição do veículo e esse empréstimo tenha gerado ônus financeiro, como juros ou encargos. Nesse caso, os valores relativos a esses ônus podem ser incluídos na ficha "Dívidas e Ônus Reais".