x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 153

Imposto de Renda 2023 - Doação e Espólio

Tita de Medeiros

Tita de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 15:07

Boa tarde! Gostaria de um auxilio na feitura de uma declaração. O cliente fez com sua esposa a doação de seus bens para sua única filha, e alguns meses depois, no mesmo ano, ele faleceu. Deve ser feita a declaração inicial ou final de espólio, e se for final como proceder se não teve inventário por consequência dos bens terem sido doados? E qto a doação, é necessário fazer o ganho de capital sendo que foi pago ITCD exigido no momento da doação? O contador antigo corrigiu os valores dos bens na última declaração de acordo com a avaliação da Sefaz, está certo? Devo considerar os valores das declarações anteriores ou faço conforme a última? 

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 08:04

Bom dia!

Se o espólio não tinha nenhum bem em seu nome, não tem o que se falar em inventário.  

As regras que obrigam o espólio a entrega da declaração, são as mesmas para qualquer contribuinte.  Cabe analisar caso a caso. Sendo obrigado, deve-se sim, fazer as declarações, iniciais, intermediárias e a final de espólio.

Ganho de capital e ITCD são tributos distintos. O pagamento de um, não desobriga o pagamento de outro. 

Tem incidência de ganho de capital sobre a doação.

Não está certo a correção dos valores com base na avaliação do estado. A declaração de Bens e Direitos reflete o que foi pago para aquisição do bem (ou aumento do valor do bem, no caso de edificação de imóvel, por exemplo). Ele pode ser transferido por um valor a maior para o dependente (o que geraria o GCAP), ou então, transferir pelo mesmo valor que constava antes. 

recomendo a leitura do perguntas e respostas da Receita Federal referente ao IRPF, tem muitas perguntas relacionadas às suas dúvidas. 

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.