Gisele Breve
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidadeuma empresa optante pelo simples nacional, executa obras de construção civil ( Obras de terraplenagem, obras de alvenaria, instalação e manutenção elétrica, etc) e compra mercadorias em seu nome para utilizar nas obras q vai executar ( esses materiais são pedra, tijolo, fio elétrico, etc). Acontece que essa mercadoria q vem em seu nome, é cobrada do TOMADOR DO SERVIÇO junto com o valor do serviço executado. Minha dúvida é em relação a rentenção de INSS e ISS, se esse valor de material que foi comprado em nome do PRESTADOR pode ser descontado da base de cálculo da retenção do INSS e ISS e se tb pode ser descontado da apuração do DAS