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DARF já pago sobre ganho de capital, como declarar no IRPF 2023

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 maio 2023 | 13:58

Prezados,

Vou aproveitar o tópico em vez de abrir mais um.

Uma dúvida simples, tenho o cliente que efetuaou a venda de duas cadeiras cadetivas, auferindo o ganho de $14.500,00 em cada uma delas, logo estaria isento de acordo com o limite de R$ 35.000,00, correto?

Porem o GCAP aponta o imposto da operação com um imposto devido de $ 2.175,00

Minha dúvida é a seguinte, estou fazendo algum "input" de dados incorretos ou é isso mesmo?

Ele aponta o imposto a ser pago eu faço a importação para o IRPF com uma suposta "pend}encia" e a receita vai entender que está tudo okay?

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 5 maio 2023 | 01:12

Moderação, 

Entendi o problema:

 Art. 22, da Lei 9.250/95 – Fica isento do IR o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação seja igual ou inferior a 35.000,00

È o valor da venda até R$ 35.000,00 e não o do ganho de capital. 

Se for o caso é só apagar as minhas mensagens,

 

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