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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tratamento PIS e COFINS - Imobilizado(perdas)

George Oliveira

George Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 5 abril 2023 | 10:44

Trabalho em uma companhia, onde tomamos o crédito do PIS e COFINS do Imobilizado integral, com reconhecimento no mês de aquisição, conforme art. 179, da IN 2121/2022. Porém agora tivemos um problema, com alguns itens do imobilizado, que foram danificados e serão contabilmente reconhecidos como perda.
Minha dúvida é sobre o tratamento tributário/fiscal do crédito. Uma vez que utilizamos o crédito no momento da aquisição(100%). Como Devemos tratar o ajuste do crédito referente a esses ativos "perdidos".
Devo ajustar na apuração no mês corrente ou fazer outro tipo de ajuste?

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