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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2023 - BENS E DIREITOS

JOSÉ SOUZA MORAES

José Souza Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 5 abril 2023 | 16:46

Um imóvel adquirido através de contrato no ano de 2018, foi devidamente declarado no IRPF. A escritura foi feita somente no ano de 2022. O cartório prestou a informação a Receita Federal. Como devo proceder na Declaração de 2023, uma vez que já foi declarado e agora com a efetivação da escritura e a informação prestada pelo cartório poderá gerar inconsistência na Receita. Pois está registrado em duplicidade. Devo efetuar uma baixa ou limpar a informação prestada pelo cartório? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 7 abril 2023 | 19:17

Para a Receita Federal, o que vale é o contrato, inclusive o verbal. Portanto, está correto incluir o imóvel na declaração de 2018.
É quase nula a possibilidade de a lavratura da escritura posteriormente gerar um problema e mesmo que ocorra, você terá todos os documentos hábeis para comprovar a operação. 

JOSÉ SOUZA MORAES

José Souza Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 20:58

Boa noite, João!  

Obrigado pela sua ajuda. Sim eu fiz de acordo com o contrato. Só que estou fazendo a Declaração pré-preenchida, e está aparecendo o que o cartório informou para a receita, e não sei o que faço com esta informação, se excluo ou ignoro, e deixo apenas a minha informação já prestada anteriormente.

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