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AUTORRETENÇÃO IRRF

Neura Maria Silveira e Souza

Neura Maria Silveira e Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 12:05

Por favor, preciso emitir uma NF com autorretenção de IRRF, nos termos da IN 153/87. Sei que a empresa emitente da NF(que é quem vai receber a comissão) é quem deverá efetuar o recolhimento efetivo do DARF. Diante disto, entendo que o valor referente ao IRRF (1,5%) deverá ser somado ao valor da Comissão auerida. Exemplo: Comissão 1.000,00, IRRF-autorretenção(1,5%): 15,00, valor total da NF 1.015,00. Meu entendimento está correto? Dsde já lhes agradeço pelo apoio.

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