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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DUVIDA GANHO DE CAPITAL EM IMÓVEL

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 22:09

Atualmente tenho uma casa e adquiri um apartamento 2 anos atrás e estou pagando parcelado.
Vou vender um terreno que tenho para pagar parte do apartamento, minha duvida é se tenho como me isentar do ganho de capital, já que vou usar todo o dinheiro para pagar o apartamento 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 7 abril 2023 | 18:46

Não, pois considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, o que não é o caso dos terrenos.

Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 18:39

A cliente possuía uma casa residencial no interior do Estado e um apartamento residencial na Capital. em 19/04/2022 ela vendeu a casa por R$ 350mil e comprou outro apartamento residencial na Capital, onde passou a residir. O novo apartamento ela comprou com uma entrada de  60 mil em 19/11/2021, uma parcela de 175mil em 30/01/2022 e a última parcela de 225mil em 25/11/2022 (com o dinheiro da venda da casa). Nesse caso, ela poderá se beneficiar  dos 180 dias para não ser tributada no Lucro da venda?

Kátia Macedo
Contadora
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 15 abril 2023 | 10:37

Junior, exatamente.

Este benefício foi concedido pela Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">IN RFB 2070 de 16/03/2022, Art. 2º,  § 10, III :
III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 12:25

Muito obrigada pela atenção, meus amigos!!
Vou ver a Legislação que o Hugo mencionou e darei notícias!

Kátia Macedo
Contadora
Cristiane dos santos campos

Cristiane dos Santos Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 09:48

Bom dia,

Tenho uma situação com o cliente, ele vendeu o imóvel e os planos era comprar outro imóvel em 180 dias, mas isso não ocorreu.

Calculei o ganho de capital com a data do contrato de compra venda o darf gerado com juros e multa.

Ele está me questionando que está no prazo do 180 dias..... pesquisando quando não ocorre a compra no prazo, volta a regra geral.

Alguém ja teve caso assim?

Cristiane dos santos campos

Cristiane dos Santos Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 09:52

Bom dia,

Tenho uma situação com o cliente, ele vendeu o imóvel e os planos era comprar outro imóvel em 180 dias, mas isso não ocorreu.

Calculei o ganho de capital com a data do contrato de compra venda o darf gerado com juros e multa.

Ele está me questionando que está no prazo do 180 dias..... pesquisando quando não ocorre a compra no prazo, volta a regra geral.

Alguém ja teve caso assim?

Cristiane dos santos campos

Cristiane dos Santos Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 09:58

Bom dia,

Tenho uma situação com o cliente, ele vendeu o imóvel e os planos era comprar outro imóvel em 180 dias, mas isso não ocorreu.

Calculei o ganho de capital com a data do contrato de compra venda o darf gerado com juros e multa.

Ele está me questionando que está no prazo do 180 dias..... pesquisando quando não ocorre a compra no prazo, volta a regra geral.

Alguém ja teve caso assim?

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