No caso em questão, a empresa do MEI do ramo de açougue que vende para uma empresa optante pelo Simples Nacional, deverá utilizar o CFOP 5.403 (Venda de produção do estabelecimento) na emissão da nota fiscal.
No que se refere à questão do ICMS ST, é importante avaliar se existe a obrigatoriedade de sua aplicação na operação em questão. Caso a empresa do MEI não tenha nota fiscal de compra do gado, pode haver a necessidade de recolhimento do ICMS ST sobre o valor total da operação, uma vez que não é possível identificar o valor da base de cálculo do ICMS.
Porém, é importante ressaltar que a legislação tributária varia de acordo com cada estado e que essa é uma questão que deve ser analisada com base nas normas do estado em que a empresa está situada. Portanto, recomenda-se que a empresa consulte um contador ou especialista na área tributária para obter orientações específicas sobre a sua situação.