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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPENSAÇÃO DE INSS

jose carlos

Jose Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 18:00

Sim, é possível fazer a compensação de créditos de retenção de INSS para pagamento de débitos do Simples Nacional, desde que os créditos estejam relacionados à mesma pessoa jurídica e sejam relativos à mesma competência.
Para realizar a compensação, é necessário que a empresa faça a apuração do crédito de retenção de INSS e verifique se há valores a serem compensados com os débitos do Simples Nacional. Em seguida, é preciso gerar uma declaração de compensação por meio do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponibilizado pela Receita Federal.
Vale lembrar que a compensação só pode ser realizada se a empresa estiver em dia com suas obrigações tributárias, ou seja, sem débitos vencidos e não pagos com a Receita Federal. Além disso, é importante observar as normas e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a realização da compensação.

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 21:05

Boa Note, 

Que eu saiba a compensação pode ser feita com outro imposto, menos o SIMPLES NACIONAL.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS DCTFWEB - MARÇO/2023
3.13 [Atualizado em 22/03/2022] É possível compensar os débitos declarados na DCTF Web com créditos de pagamentos indevidos ou a maior de DAS (pagamento no âmbito do Simples Nacional)?
Não. Existe vedação para a compensação de outros tributos utilizando créditos de pagamento indevido
ou a maior do Simples Nacional, assim como é vedada a compensação de débitos no âmbito do Simples
Nacional com outros créditos (inciso XI, do art. 76, da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021).
Pagamentos indevidos ou a maior no âmbito do Simples Nacional devem seguir a definição do art. 13 da
Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

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