No caso de aquisição de máquina importada sujeita à incidência das contribuições PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, o crédito a ser tomado será calculado sobre o valor da nota fiscal de aquisição, incluindo o valor dos tributos incidentes sobre a importação, como II, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação.
As alíquotas a serem utilizadas na apuração do crédito de PIS e COFINS dependerão da classificação fiscal da máquina, bem como da legislação aplicável ao caso concreto, mas em geral, as alíquotas para máquinas e equipamentos são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando uma alíquota de 9,25%.
Porém, se a máquina se enquadrar em alguma exceção da legislação, as alíquotas podem ser diferentes.