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Leandro Kelm
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Bom dia!
Trabalho na área fiscal de uma empresa distribuidora de produtos orotpédicos e hospitalares. A empresa é do regime lucro presumido. Alguns desses produtos (NCM) se encontram na condição de alíquota zero/ isentos e também com alíquota diferenciada pela incidência monofásica (tabela 4.3.10 e 4.3.13)
Minha dúvida: A alíquota de saída mantenho geral 0,65% e 3% ou utilizo as alíquotas das tabelas fornecidas pelo SPED?