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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação exclusiva + rendimentos tributáveis Obrigatoriedade IRPF

Saulo Martinez Terra dos Santos

Saulo Martinez Terra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 10:03

Por favor, tenho uns informe de rendimentos que consta como rendimentos tributáveis o valor de 26.600,00 e o décimo terceiro que é tributação exclusiva é 2500,00. Considerando que a obrigatoriedade de declarar é acima 28.559,00 minha dúvida é.  Tributação exclusiva é somado ao rendimentos tributáveis tornando meu cliente obrigado a declarar?? Ou dessa forma meu cliente está desobrigado a declarar pq na obrigatoriedade considerável apenas rendimentos tributáveis e não tributação exclusiva?

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 10:24

Prezado Saulo,

Não, para fins de verificação se o contribuinte está obrigado à entregada declaração, os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual não são somados com os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são rendimentos que não se sujeitam à tributação na declaração de ajuste anual (são de tributação exclusiva na fonte).

Nessa verificação, os rendimentos tributáveis não são somados aos demais rendimentos recebidos pelo contribuinte, ou seja, a primeira hipótese que obriga o contribuinte a entregar a declaração é se o mesmo recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 28.559,70.

A outra hipótese que obriga à entrega da declaração é o fato do contribuinte ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis e rendimentos tributados exclusivamente na fonte e, montante superior a R$ 40.000,00. Ou seja, para efeitos de obrigatoriedade de entrega da declaração, a legislação prevê o somatório apenas dos rendimentos isentos e dos rendimentos tributados
exclusivamente na fonte. Se a soma desses rendimentos exceder a R$ 40.000,00, o contribuinte estaria obrigado a declarar.

Na situação descrita na sua pergunta, considerando apenas os rendimentos informados no comprovante, o contribuinte não estaria obrigado a declarar, na medida em que não recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em montante superior a R$ 28.559,70 e nem rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Lembrando que mesmo desobrigado, pode o contribuinte, se assim desejar, proceder a entrega de sua declaração.

Att.

MMM

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