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Pensão alimentícia face às novas regras

Jacqueline

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 10:58

Durante o ano-calendário de 2022 paguei alguns meses de carnê-leão  (Darf código 0190) relativos ao recebimento de pensão alimentícia para minha dependente antes da conclusão da ADIN 5422. Alguns destes meses foram pagos com atraso gerando juros e multa. Ao declarar no IRPF 2023 os meses de Darf pagos na aba carnê-leão de Rendimentos recebidos de PF posso colocar o valor total dos DARFs em atraso (principal+juros+multa) ou somente do principal?Para mim não faz sentido restituir somente o principal visto que não existia a obrigação de pagar.Agradeço a atenção,Jacqueline.

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