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TRIBUTOS FEDERAIS

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CLEIDE FERRAZ

Cleide Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 15:50

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida, sou autônomo  e recebo de diversas pessoas jurídicas que somando os valores mensal ultrapassa o valor de calculo IRRF. Devo apurar o valor do IRRF e pagar a guia e em qual código. Presto serviço de consultor.

CLEIDE FERRAZ

Cleide Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 16:43

Sim, eu fiz o preenchimento do carnê-leão porem informei que a fonte pagadora é pessoa jurídica, e coloquei o CNPJ em cada lançamento. O rendimento deu mais de 7.000,00 mensal porem não apareceu a guia de pagamento. 

CLEIDE FERRAZ

Cleide Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 09:08

Sim estou na folha como autônoma. Como é diversas empresas e o  montante somando todas d ultrapassa o valor do IRRF. Então queria saber como recolher o IRRF porque mesmo lançando na carne leão não gerou.

CLEIDE FERRAZ

Cleide Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 09:54

Entendi eu estou fazendo o lançamento do rendimento recebido em 2023. os rendimento recebido de pessoa fisica já aparece dentro do carne leao a guia de pagamento o IRRF. As recebida de jurídica é que não aparece após o lançamento a guia para pagamento.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 11:11

Prezada Cleide,

Diante da informação de que seus rendimentos são todos provenientes de pessoas jurídicas, não há que se falar em carnê-leão.

O carnê-leão é o recolhimento obrigatório que as pessoas físicas devem fazer, quando receberem, no mesmo mês, rendimentos de outras pessoas físicas em montante acima do valor de isenção da tabela progressiva do imposto de renda.

Na apuração do carnê-leão, podem ser deduzidos do total dos rendimentos recebidos no mês os valores relativos a dependentes, contribuição previdenciária e as despesas escrituradas no livro caixa, despesas essas necessárias ao exercício da atividade do autônomo.

Porém, como disse acima, como seus rendimentos são de pessoas jurídicas, não há que se falar em carnê-leão.

Cada pessoa jurídica que lhe paga honorários é responsável pela retenção de IRRF, caso os valores efetivamente pagos por elas excedam o limite de isenção da tabela progressiva.

Ou seja, não há a obrigatoriedade do autônomo pagar imposto de renda nos meses em que receber esses rendimentos de pessoas jurídicas. O que existe é a possibilidade do mesmo recolher (se quiser) o mensalão, que nada mais é do que um recolhimento facultativo, através de um DARF como código 0246.

Esse recolhimento é facultativo, o autônomo o realiza se assim desejar .Deve o mesmo ter em mente que todos os rendimentos recebidos de outras pessoas jurídicas deverão ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoas Jurídicas” por ocasião da entrega da declaração de imposto de renda relativa ao ano-calendário de recebimento dos rendimentos.

O recolhimento facultativo no código 0246 (mensalão) teria como finalidade reduzir o impacto da tributação na declaração de ajuste anual, porém, repito, é facultativo. Caso o autônomo deseje efetuar alguns recolhimentos por essa via, os valores pagos até 31 de dezembro do ano-calendário serão informados em campo específico da declaração do imposto de renda e naturalmente reduzirão o valor do imposto devido na declaração.

O recolhimento mensal facultativo (DARF 0246) funciona como uma antecipação do imposto de renda que será devido na declaração, ou seja, o autónomo lança mão desse procedimento para que o imposto devido na declaração não fique tão
alto.

Como se trata de um recolhimento opcional, pode o autônomo realizá-lo quando desejar, desde que até 31 de dezembro do ano de referência.

Att.

MMM

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 09:03

Bom dia!
Tenho uma dúvida a respeito da declaração IRPF, tenho um cliente pessoa física, que é morador e trabalhador urbano, porém possui umas cabeças de gado. Esse gado fica na fazenda do pai, apenas esse gado é registrado em seu nome. Qual a forma correta de lançar o gado na declaração? 
Outra dúvida, esse mesmo cliente é servidor público comissionado contratado, lancei como natureza da ocupação como servidor público municipal no qual se enquadra. Vocês acreditam ser essa a natureza correta?

Taciana

Taciana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 11:43

Marcus M de Matheus

Aproveitando o gancho da pergunta, se puder tirar minha dúvida, por gentileza, eu agradeço!

Se a Pessoa Física recebe do MEI aluguel acima da isenção mensal do IR, mesmo sendo MEI ele é obrigado a fazer a IRRF desse aluguel?

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 18:12

Prezada Taciana,

Sim, o MEI é uma microempresa optante Simples Nacional, ou seja, é uma pessoa jurídica que não deve ser confundida com a pessoa física de seu titular.

Portanto, se a empresa enquadrada como MEI efetuar pagamentos de aluguéis a pessoas físicas, em montante superior ao limite de isenção da tabela progressiva, deverá reter e recolher normalmente o IRRF em seu CNPJ, ficando, nesse caso, inclusive obrigada à entrega da DIRF.

Att.

MMM

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 22 abril 2023 | 02:45

Bom dia.
Ana Cristina,

Tenho uma dúvida a respeito da declaração IRPF, tenho um cliente pessoa física, que é morador e trabalhador urbano, porém possui umas cabeças de gado. Esse gado fica na fazenda do pai, apenas esse gado é registrado em seu nome. Qual a forma correta de lançar o gado na declaração? 
Não exercendo o seu cliente a atividade rural, deverá lançar o gado em Bens e Direitos e quando vendê-lo, apurar o Ganho de Capital.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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