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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda e partilha da herança

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 12:02

Bom dia!Alguém poderia me ajudar na seguinte situação? Mãe e filhos recebem carros de herança(morte do pai)no ano de 2021, os carros foram vendidos em 2022 e seguindo os valores de custo do carro, houve ganho de capital. A mãe que tinha direito a 50% com a tua parte de direito comprou outro carro.Deve-se fazer a GCap? Ou por ser herança e ela ter comprado de imediato outro carro ela tem isenção?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 12:15

Bom Dia.

Partindo da premissa que há inventário e houve ganho de capital, entretanto, foi vendido dentro de 180 dias, não precisa GCAP.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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