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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviço para o exterior, anexo III

Vivian Lotti Silveira

Vivian Lotti Silveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 16:19

Boa tarde.

Preciso de um auxilio dos colegas.

Tenho um cliente que era mei e foi desenquadrado, retroativo a 01/2022, ele reside no Brasil, e presta serviços para clientes do exterior, no yotube, minha dúvida é como tributar no simples nacional, pois quando preencho a opção  Prestação de Serviços para o exterior,  Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III , calcula o valor sem o ISS devido ao município. o cnae da empresa é 73.19-0-03 - marketing direto, será que está correta essa opção? pois o serviço é prestado aqui no Brasil.

Desde de já agradeço.

Vívian Lotti                                                                          

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 16:31

Boa tarde Vivian,

No manual da PGDAS tem orientações a respeito:
Considera se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. (Base Normativa: art. 25, §4º da Resolução CGSN 140/2018)

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Vivian Lotti Silveira

Vivian Lotti Silveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 16:40

Vanderlei Montrezol, mas então está  ou não correto?

coloquei: Prestação de Serviços para o exterior,  Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III

Pois a prefeitura está dizendo que incide iss, porque mesmo sendo contratado e pago por clientes que estão no exterior, o serviço está sendo prestado daqui do Brasil, e ali no cálculo não calcula o ISS, a alíquota fica 3% em vez de 6% na primeira faixa do anexo III.

Vivian Lotti Silveira

Vivian Lotti Silveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 14:39

Mais alguém poderia me ajudar? como poderia fazer? 

Encontrei isso a respeito, então quer dizer que incide ISS, mas como fazer para colocar lá no simples o ISS.

Lei Complementar 116/2003, determina o seguinte:
“Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;”
No entanto, é importante destacar que existe uma ressalva importante:
“Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.”

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 10:57

Cara colega,

Pontos que devem ser observados:

1 - Qual a relação jurídica entre as partes, ou seja, qual o teor do contrato de prestação de serviços?

2- Pelo Simples fato do serviço ser desenvolvido do Brasil, isso não habilita a aplicabilidade do ISS, mas se houver reflexos nos Brasil, o ISS é devido, pois afasta completamente a tese de que o resultado verificou-se.

3- Esse "CLIENTE" tem filial no Brasil, isso conta muito em um processo Administrativo em face da aplicabilidade do ISS.

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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