Antonio Marcos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
Os aluguéis de máquinas e equipamentos são passíveis de crédito de pis e cofins "Art. 3º, caput, IV da Lei nº 10.833/2003 e; Art. 3º, caput, IV da Lei nº 10.637/2002".
Nesse caso, aluguel de impressora, computador que não seja para área produtiva, também consigo usufruir do crédito?
Ou é apenas para área produtiva?
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