x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 153

Alíquotas de presunção para Construtora

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 08:45

Prezados (a), estou com uma empresa do ramo de construção civil e estou com dúvida em relação as alíquotas de presunção para apuração do IRPJ e CSLL.

A empresa presta serviços tantos para órgãos públicos (prefeituras), quanto para empresas privadas.

jose carlos

Jose Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 16:26

Para a prestação de serviços para órgãos públicos, as alíquotas de presunção são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, conforme previsto no artigo 15 da Lei 9.249/95. Essas alíquotas incidem sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços para órgãos públicos.
Já para a prestação de serviços para empresas privadas, as alíquotas de presunção são de 32% para o IRPJ e 32% para a CSLL, conforme previsto no artigo 12 do mesmo diploma legal. Essas alíquotas incidem sobre o valor da receita bruta auferida com a prestação de serviços para empresas privadas.
É importante ressaltar que essas alíquotas de presunção são aplicáveis somente se a empresa estiver enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido. Caso a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional ou no Lucro Real, as alíquotas de IRPJ e CSLL serão calculadas de outra forma, seguindo as regras específicas de cada regime.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.