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Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 1
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Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Jose Carlos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Para a prestação de serviços para órgãos públicos, as alíquotas de presunção são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, conforme previsto no artigo 15 da Lei 9.249/95. Essas alíquotas incidem sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços para órgãos públicos.
Já para a prestação de serviços para empresas privadas, as alíquotas de presunção são de 32% para o IRPJ e 32% para a CSLL, conforme previsto no artigo 12 do mesmo diploma legal. Essas alíquotas incidem sobre o valor da receita bruta auferida com a prestação de serviços para empresas privadas.
É importante ressaltar que essas alíquotas de presunção são aplicáveis somente se a empresa estiver enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido. Caso a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional ou no Lucro Real, as alíquotas de IRPJ e CSLL serão calculadas de outra forma, seguindo as regras específicas de cada regime.
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