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Incidência de IOF em contrato de mútuo

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 11:31

Meus caros, estou com as seguintes dúvidas:

1 - É aplicável a cobrança de IOF em contratos de mútuo de pessoa física para jurídica, sem cobrança nenhuma de juros?

2 - É necessário criar e registrar em cartório o contrato de mútuo?

Trata-se de um MEI que pegou dinheiro de seu irmão emprestado para suprir seu caixa, mas que em breve devolverá o mesmo valor. Também penso em fazer um contrato de mútuo entre eles para registrar a operação. Alguém poderia me orientar nesses dois pontos?

DRC
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 12:22

Bom Dia,

 É aplicável a cobrança de IOF em contratos de mútuo de pessoa física para jurídica, sem cobrança nenhuma de juros?Caso o instrumento seja firmado entre pessoas jurídicas, há incidência de IOF. Já se o empréstimo for realizado entre uma pessoa física e uma jurídica não incide tal tributação.

2.  É necessário criar e registrar em cartório o contrato de mútuo? Sim, registre em cartório. Os contratos de mútuo ainda possuem a peculiaridade de serem títulos executáveis extrajudicialmente, desde que assinados por ambos os contratantes e por duas testemunhas, nos termos do Art. 784, inciso III do CPC. 

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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