x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 348

MEI: mesma conta PJ e PF

Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 3, Produtor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 00:00

Oi gente, vejam a minha situação:

Trabalho o ano inteiro de 2022 como MEI como professor particular e não tenho nenhum gasto com despesas (além de internet de casa).
Recebo meus pagamentos dos alunos através do pix na mesma conta que uso para mim mesmo, já que tudo o que entra é lucro.
Nem todos os alunos continuam o ano inteiro, tem gente que faz 1 mês, 3 meses, 12 meses... é variado tanto a duração quanto o valor que pagam (mas normalmente me transferem a mesma quantidade nos meses que pagam).

Porém, surgiu uma dúvida para minha declaração:
Se eu contabilizar exatamente tudo, ultrapasso o limite do MEI de 81mil. Cheguei inclusive a pedir alguns alunos que declarassem o total do ano como doação. Porém ainda assim ultrapasso esse valor. Existe algum jeito que eu possa declarar sem precisar informar todo este montante ou isso seria sonegação? Tem como justificar que aqueles alunos que ficaram pouco (1,3 meses) não seriam entradas do MEI e sim alguma ajuda ou depósito de amigos?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 09:29

Bom Dia,

Nós contadores, devemos orientar o empresário a seguir a lei e não ensinar a driblar a lei e sonegar impostos, pois isso iria de encontro ao juramento que fizemos ao nos formar em Ciências Contábeis.

Se sua empresa ultrapassou o limite de MEI, se transforme em SN pois mesmo assim recolherá os impostos de acordo com a média da Receita Bruta dos últimos 12 meses.

Quiçá sua empresa cresça tanto que se transforme em LUCRO REAL.

Meus melhores cumprimentos!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 3, Produtor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 18:00

Correto.
Mas como posso resolver a questão da conta? Há a possibilidade de ser questionado por tudo estar na mesma conta (porque recebo tudo na mesma, meus pagamentos e uso tudo para mim e em algum momento algum outro dinheiro que alguém me transfere). Como faria para justificar o que é de fato faturamento e o que é meu (que não contabiliza do faturamento)?

Digo porque tenho medo de cair na malha fina por ter dinheiro que outras pessoas me deram e não ser dos meus alunos e eu não declarar isso (porque de fato não é faturamento).

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 08:37

Bom dia !

Não entendi essa parte, visto que não muda em nada a situação.

 Cheguei inclusive a pedir alguns alunos que declarassem o total do ano como doação

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 09:03

Bom dia
"Existe algum jeito que eu possa declarar sem precisar informar todo este montante ou isso seria sonegação? "
Infelizmente não existe. O ideal seria efetuar a declaração de fato e também o desenquadramento para o simples nacional. A doação que cita que solicitou aos seus alunos é uma forma de evasão e sonegação de impostos.

Tem como justificar que aqueles alunos que ficaram pouco (1,3 meses) não seriam entradas do MEI e sim alguma ajuda ou depósito de amigos?
Se eles ficassem um unico dia apenas já seria considerado como receita. Para justificar que não foi entrada do MEI você teria que comprovar a fonte dessa renda, como por exemplo, outro contrato CLT, venda de imoveis e etc, porém conforme você mesmo relatou, a entrada foi de fato uma receita e deve ser declarada como tal. 
Deposito de amigos, doação, e etc conforme citou acima,  são apenas maneiras diferentes da tentativa de sonegação de impostos e de modo algum deve ser recomendada. Se algum contador te disser que existe alguma dessas maneiras está correta, não acredite.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.