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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS prestação de serviços para prefeitura.

LEANDRO KELM

Leandro Kelm

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 14:41

Acabei de fazer uma pesquisa aqui e descobri que a retenção do PIS/Cofins quando prestado para orgãos da Adm Publica direta FEDERAL é obrigação do próprio Órgão. Isso se estende também para a Adm Estadual e Municipal, vide: https://www.portaltributario.com.br/legislacao/portariasrf1454.htm.
A regra geral é essa. Alguns casos específicos também acontecem em relação às obras de engenharia. Abraços!

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