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DCTF de Empresa do Simples Nacional

Victor Hugo

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 17:35

Boa tarde!

- Uma empresa era Lucro Presumido durante todo o ano de 2022
- A partir de 01/01/2023 ela virou Simples Nacional
- A DCTF da competência 12/2022 foi enviada sem movimento (incorretamente)
- Houve pagamento de cotas de IRPJ em Fevereiro e Março de 2023

Dúvidas:
(1) Após retificar a DCTF de 12/2022 será necessário enviar uma DCTF sem movimento referente a 01/2023 tendo em vista que a empresa é optante pelo simples nacional?
(2) Será necessário o envio da DCTF competência 03/2023 informando o pagamento das cotas? Se sim, será necessário o envio da DCTF competência 04/2023 sem movimento?

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