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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite Receitas Lucro Presumido - Regime Caixa

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Sexta-Feira | 21 abril 2023 | 10:30

Olá !

Poderiam me ajudar a entender  os questionamentos abaixo, considerando que seja sempre Empresa Lucro Presumido, regime de caixa para a tributação da receita bruta :


* empresa teve faturamento de   85.000.000,00 em 2012, e teve recebimentos de 74.000.000,00. Essa empresa pode permanecer no regime Lucro PResumido, no exercicio seguinte  ou ela é obrigado a tributação pelo Lucro Real  ?

*  empresa teve recebimento de   85.000.000,00 em 2012, e teve faturamento de 74.000.000,00. Essa empresa pode permanecer no regime Lucro PResumido, no exercicio seguinte  ou ela é obrigado a tributação pelo Lucro Real  ?

* a receita que deve ser considerada para o limite de 78.000.000,00, no caso de empresa Para efeito do limite de R$ 78.000.000,00 previsto para a opção pelo lucro presumido, leva-se em consideração a receita bruta auferida por competência ou pelo regime de caixa?

Obs.:IN 1700/17  DAS PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL E NO RESULTADO AJUSTADO
Art. 59. São obrigadas ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real as pessoas jurídicas:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 22 abril 2023 | 19:59

Amigos, 
O limite de entrada, de permanência ou de saída do regime do lucro presumido é R$ 78 milhões. A forma para cálculo do valor para fins de enquadramento é prevista no art. 587 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n. 9.580/18, que tem a seguinte redação:

Art. 587. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. 
§ 1o.....
 2º Relativamente aos limites de que trata este artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada de acordo com o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido.

A regra é clara: o limite é determinado de acordo com o regime de competência ou caixa utilizado pela pessoa jurídica para calcular e recolher os tributos sobre o lucro e a receita.



Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 1 ano Segunda-Feira | 24 abril 2023 | 09:06

Perfeito Edmar !  

Estava confusa, porque a IOB, insistiu em afirmar que era pelo Faturamento (competência).


muito obrigada.

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