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DECLARAÇÃO DE IRPF

IEDA SANTOS

Ieda Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 21 abril 2023 | 12:52

Boa Tarde, estou com dúvidas como proceder com a confecção de uma DIRPF.
O cônjuge marido comprou empresa em 2021. Em 2022, por questões de opção pelo simples, passou estas cotas para o cônjuge esposa, com quem tem união estável com separação total de bens, com promessa de pagamento de cessão das cotas até 31/12/2025. Em 01/12/2022 as cotas da empresa foram vencidas pelo cônjuge mulher aos sócios já existentes, pelo mesmo valor das cotas, R$ 352.000,00. O Lucro distribuído da empresa à sócia cônjuge mulher, foi de R$ 340.000,00.
Todo este montante, foi transferido da conta corrente da cônjuge esposa - R$ 700.000 - para o cônjuge marido, em 12/2022. Mas, a alteração contratual em que a cônjuge esposa vendeu as cotas à outros, foi registrada em 03/2023. De acordo com opinião de outro profissional contábil, o valor de R$ 352.000 das cotas, devem ser pagos pela sócia esposa ao sócio marido, uma vez que ela "comprou" com promessa de pagamento até 31/12/2025. E o valor do lucro distribuído à ela, R$ 340.000, pode ser emprestado por ela à ele, não pode ser considerado bens comuns porque a união estável é por separação total de bens. Qual a solução mais confortável neste caso, sem que haja a probabilidade de ter que pagar imposto por transferência patrimonial? E também analisar a data em que a alteração foi registrada. Grata a ajuda dos amigos. 

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