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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre rendimentos acumulados

M. Netto

M. Netto

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 08:13

Gostaria de saber como calculo o IRRF no contracheque de valores atrasados recebidos de forma acumulada. São 4 meses de insalubridade que serão recebidos em um só mês. O art.12-A, § 1º, da lei 7713/88 afirma que devemos realizar a multiplicação dos valores da tabela progressiva pelo número de meses:

§ 1o  O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.  

Pelo que entendo, devemos pegar as faixas (Ex: de R$2.826,66 até R$3.751,05) e multiplicá-las por 4, nesse caso, o que faria com que o imposto de renda fosse recolhido na mesma faixa que seria caso a pessoa tivesse recebido o valor no mês em que era devido. Está correto?

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