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Declaração Final de Espólio

Tais de Oliveira Vasconcelos Chilio

Tais de Oliveira Vasconcelos Chilio

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 22:12

Pessoal, boa noite!

Preciso de uma ajuda com duas questões sobre Declaração Final de Espólio: 

1) O  inventário foi lavrado em  30/12/2021 e a herdeira informou somente agora. Nesse caso, devo retificar a Declaração de Ajuste Anual para Declaração Final de Espólio no programa IRPF2022, ou posso fazer a Declaração Final de Espólio utilizando o programa IRPF2023?

2) Na transferência dos bens aos herdeiros, posso considerar o valor indicado na última declaração (valor de aquisição), ou devo indicar o valor que consta no inventário (valor de mercado)? Existe a obrigatoriedade de transferir os bens pelo valor de mercado?

Agradeço desde já.
Tais Chilio

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 5 maio 2023 | 11:39

Prezada Tais,

Já de início, informo que o assunto objeto de suas questões encontra-se disciplinado pela IN SRF nº 81/2001.

Com relação à primeira questão, temos duas situações: se o inventário foi extrajudicial, ou seja, se tramitou no cartório, a Declaração Final de Espólio deveria ter sido apresentada em 2022 e nesse caso necessária a retificação para este tipo de declaração.

Por outro lado, se foi um inventário judicial (com sentença judicial), o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio dependeria da data do trânsito em julgado da referida sentença judicial:

- caso tenha transitado em julgado até o último dia de fevereiro de2022, a Declaração Final de Espólio deveria ter sido enviada em 2022, sendo necessária a retificação da declaração apresentada;

- porém, se o trânsito em julgado da sentença judicial ocorreu a partir de março de 2022, a Declaração Final de Espólio deveria ser apresentada agora, em 2023.

Portanto, se a documentação existente consistir numa escritura pública de inventário e partilha lavrada no cartório, a Declaração Final de Espólio deveria ter sido enviada em 2022.

Em sentido oposto, se foi um inventário judicial, o prazo de entrega da Declaração Final de Espolio depende da data do trânsito em julgado da sentença.

Sobre esse aspecto, veja o disposto no art. 6º da referida IN SRF nº81/2001.

Com relação à segunda questão, os herdeiros são livres para escolherem por qual valor os bens serão transferidos da declaração do falecido para as suas respectivas declarações.

Ou seja, trata-se de uma faculdade. Os herdeiros podem optar por transferir os bens pelos valores constantes na declaração do falecido ou pelo seu valor de mercado, devendo ter ciência de que se optarem pela transferência pelo valor de mercado, a diferença a maior em relação aos valores constantes na declaração do falecido consubstancia ganho de capital do espólio, sujeito à tributação pelo imposto de renda.

Sob esse aspecto, a mencionada IN SRF nº 81/2001 dedica o seu art. 10.

Espero ter auxiliado,

Att.
MMM

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 08:57

bom dia Pessoal, gostaria de informações para declarar IRPF de espólio.
Uma pessoa faleceu em 13/6/2022, tinha uma única herdeira, a filha.
Bens deixados, saldo de aplicações em Poupança e VGBL.
Foi lavrada  Escritura pública de inventário e concluida em 11/08/2022, constando  saldo de aplicações.
A questão é que a herdeira não retirou a Escritura no Cartório, para solicitar a transferencia para seu nome, do valor de aplicações.
somente hoje dia 24/5/2023, fez a solicitação ao Banco.
No  informe de rendimentos financeiros AC de 2022 da falecida consta saldo em 31/12/2022.
dúvidas:
1- no AC de 2022 é declaração inicial ?  porém a escritura foi concluida em 11/8/2022.
2)  entregar a declaração final de espolio AC 2022 ?  sendo que em  maio/2023 ainda tem saldo no Banco.
3)  como ficará no campo valor de transferencia, a tranferencia do saldo financeiro vai ocorrer sómente no AC 2023.
4) seria o caso de retificação da Escritura Pública no Tabelião constando saldo em 2023 e apresentar declaração inicial  de espolio do AC 2022?
obrigado a quem puder ajudar.
 João

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