x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 307

Transportadora - Indenização ao cliente por carga sinistrada

Diego Ferreira

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Jurídico
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 12:09

Olá, prezados!

Trabalhamos com uma transportadora que está aguardando pagamento do seguro de um caminhão perdido em um acidente e da carga de uma empresa que também é nossa cliente, por coincidência. Neste acidente, bastante grave, mas sem vitimas fatais(pela graça divina), toda a carga e o caminhão foram destruídos completamente. A carga consistia em mercadorias para revenda.
Como é o primeiro sinistro em 7 anos de atividade deste cliente, me surgiu a seguinte dúvida:

01. Quanto à empresa proprietária da carga, esta não tem seguro próprio, mas será ressarcida de sua perda pela própria transportadora, por ocasião do recebimento do seguro contratado por esta. Diante disso, como esta empresa contratante deverá tributar, no que se refere ao IR, CSLL, Pis/Pasep e Cofins esta indenização pela mercadoria perdida?

02. Quanto à transportadora, está é a detentora da apólice de seguro, e receberá a cobertura do caminhão e da carga perdida. Diante disso, no que tange ao IR, CSLL, Pis e Cofins, como deverá ser tributado na transportadora tais recebimentos?

Desde já agradeço o auxílio valioso do colegas,

Matando um T-rex por dia!
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 13:33

Boa tarde,

Ambos recebimentos devem ser tributados de PIS COFINS IRPJ eCSLL:

O IR será pelo ganho de capital.

PIS ART 1º LEI 10637
COFINS LEI 10833 ART 1º
SC COSIT 21 DE 22/03/2018
IR e CS PARECER NORMATIVO 114/1978

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.