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IRPF malha fina - Previdência

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 15:39

Prezados, boa tarde

Caso alguém tenha passado por essa situação e puder me orientar:

Declarei renda autônoma (CPF já recebe aposentadoria privada) deu inconsistência em relação a previdência, porém informei o valor que de contribuição mensal INSS ( recolheu em 2022 20% SM), no campo previdência oficial  e no campo Recebido de pessoa Física informei o valor do salario mínimo que consta como base do recolhimento do INSS no extrato.
Malha: Possível inconsistência na dedução com previdência oficial relativa a rendimentos recebidos de PF/Exterior
verificar:
1. O valor informado está incorreto. ( fiz copia fiel ao extrato INSS)
2. A contribuição à previdência privada ou FAPI foi informada como contribuição à previdência oficial. ( descartado)
3. Parte dos rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior não foram declarados.
4. Os acréscimos legais, que não são dedutíveis, foram somados ao valor da contribuição. (descartado)

Agora não consigo identificar o que está de errado, sendo que como autônomo tem opção de recolher 11% SM ou 20% renda. 
Pergunto: Será que porque eu coloquei a renda igual ao salario mínimo  e eles entendem q está errado? 

Agradeço desde ja a quem puder me salvar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 00:27

Boa noite, Rosimeire.

Pergunto: Será que porque eu coloquei a renda igual ao salario mínimo  e eles entendem q está errado? 
A Receita Federal está cobrando o INSS sobre a renda efetivamente recebida da PF.
Por exemplo, se declarou rendimento de R$3.500,00 e pagou o INSS sobre R$1.212,00, de fato o recolhimento aos cofres públicos ficou aquém do valor efetivamente devido.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 00:30

Boa noite, Rosimeire.

Pergunto: Será que porque eu coloquei a renda igual ao salario mínimo  e eles entendem q está errado? 
A Receita Federal está cobrando o INSS sobre a renda efetivamente recebida da PF.
Por exemplo, se declarou rendimento de R$3.500,00 e pagou o INSS sobre R$1.212,00, de fato o recolhimento aos cofres públicos ficou aquém do valor efetivamente devido.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 13:07

Bom dia Sr Hugo,Agradeço o retorno :)
É que ele possui rend tributavel recebido PJ decorrente aposentadoria do Estado, ok lançado.

E no campo rendimento pessoa Física, coloquei mês a mês o valor conforme consta no ano civil do extrato do INSS  assim como no campo previdencia lancei o valor recolhido que corresponde exatamente a 20%.  É como se rendimento dele tivesse sido de 1 salario minimo. ... 
Por isso a minha duvida sobre o que está errado.... 


No extrato INSS vem assim: 
RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 
Relações Previdenciárias
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores
01/2022 24/02/2022 242,40 1.212,00 02/2022 15/03/2022 242,40 1.212,00
03/2022 12/04/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 04/2022 12/05/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
05/2022 13/06/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 06/2022 12/07/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
07/2022 12/08/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 08/2022 12/09/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
09/2022 13/10/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 10/2022 14/11/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
11/2022 12/12/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 12/2022 12/01/2023 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
01/2023 06/02/2023 260,40 1.302,00 02/2023 15/03/2023 260,40 1.302,00
Relações Previdenciárias
Valores Consolidados por Ano Civil
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2022 1.212,00 1.212,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00


Agradeço novamente.

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 14:44

Boa tarde Sr. Hugo, Agradeço o retorno :)
É que ele possui rend. tributável recebido PJ decorrente aposentadoria do Estado, ok lançado.

E no campo rendimento pessoa Física no IRPF coloquei mês a mês o valor conforme consta no ano civil do extrato do INSS ,  assim como no campo previdência lancei o valor recolhido que corresponde exatamente a 20%.  É como se rendimento dele do trabalho autônomo tivesse sido de 1 salario mínimo.... 
Por isso a minha duvida sobre o que está errado.... 


No extrato INSS vem assim: 
RECOLHIMENTO Contribuinte Individual 
Relações Previdenciárias
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
INSS
Competência Data Pgto. Contribuição Salário Contribuição Indicadores
01/2022 24/02/2022 242,40 1.212,00 02/2022 15/03/2022 242,40 1.212,00
03/2022 12/04/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 04/2022 12/05/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
05/2022 13/06/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 06/2022 12/07/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
07/2022 12/08/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 08/2022 12/09/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
09/2022 13/10/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 10/2022 14/11/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
11/2022 12/12/2022 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103 12/2022 12/01/2023 242,20 1.211,00 PSC-MEN-SM-EC103
01/2023 06/02/2023 260,40 1.302,00 02/2023 15/03/2023 260,40 1.302,00
Relações Previdenciárias
Valores Consolidados por Ano Civil
Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2022 1.212,00 1.212,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00 1.211,00


Agradeço novamente.

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