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IRPF 2023 - operação com ações - day trade

Jose Luiz Dalavechia

Jose Luiz Dalavechia

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Domingo | 30 abril 2023 | 21:31

Boa noite.
Meu filho é isento de declarar IRPF por rendimentos e demais regras gerais, ocorre que no ano de de 2022 em  comprou um valor pequeno em ações e as vendou no mesmo mês e algumas no mesmo dia que comprou, fazendo o day trade, porém o resultado das operações deu prejuízo. Ele leu que por ter operado com day trade seria obrigado a declarar o IRPF ,  com isso ficamos com as seguintes duvidas:
Considerando que ele é isento de declarar pela outras regras da receita:
1) ele é a obrigado a declarar só por ter operado na bolsa com day trade? Se sim, como ele teve prejuízo mesmo assim precisa fazer a declaração?

Agradeço de alguém puder me orientar

José

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Segunda-Feira | 1 maio 2023 | 10:36

Caro, 

ele é a obrigado a declarar só por ter operado na bolsa com day trade? Se sim, como ele teve prejuízo mesmo assim precisa fazer a declaração?
Sim, ele terá que informar o prejuízo a RFB, separadamente por mês e qual ativo ele negociou. 

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 1 maio 2023 | 11:06

Bom dia:
Lê-se em P&R IRPF 2023, questão 01, sobre aquestão da obrigatoriedade de declarar para contribuinte que aplicou em bolsa,

Da Obrigatoriedade:
001
(...)
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias,de futuros e assemelhados:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou,  
b) com apuração de ganhoslíquidos sujeitas à incidência do imposto;

ele é a obrigado a declarar só por ter operado nabolsa com day trade? Se sim, como ele teve prejuízo mesmo assim precisa fazer a declaração?
José Luiz, se o seu filho não seenquadra na obrigatoriedade acima, isento está de declarar o IRPF 2023. 

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quarta-Feira | 3 maio 2023 | 15:02

Caro, 

Se houve prejuízos, a recomendação é que informe a RFB para que possa abater de lucros futuros, do contrário, esse prejuízo não poderá ser abatido de ganhos futuros. 

Sobre os 40 mil ele é uma das obrigatoriedade dentre o total 7 itens, 

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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