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IRRF ALUGUEIS PESSOA FISICA PARA PESSOA JURÍDICA

Felipe Resende

Felipe Resende

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 2 maio 2023 | 10:49

Olá pessoal, estou com a seguinte dúvida:

A empresa onde eu trabalho é locatária de 3 imóveis, e o proprietário desses imóveis é uma única pessoa física. 
Cada imóvel possui o seu contrato e o valor do aluguel de cada um é: 
Imóvel A: R$2.300,00 
Imóvel B: R$800,00
Imóvel C: R$700,00

A minha dúvida é: Para eu fazer o cálculo de IRRF eu devo considerar para base o valor total desses alugueis? Ou o cálculo vai ser somente em cima do valor do imóvel A R$2.300,00? Lembrando que esses imóveis pertencem a uma única pessoa física, e os valores são pagos todo mês. 

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