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Crédito de PIS e COFINS ICMS ST

RAUL SANTOS DA SILVA

Raul Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 2 maio 2023 | 11:45

Bom dia!

Com a nova medida provisória 1.159 já em ação, gostaria de saber se o ICMS por substituição tributarias tanto os destacados nas notas de aquisição de produto e no conhecimento de transporte vão está fora também da base de calculo para o crédito do PIS e COFINS ou somente essa regra é aplicável para o ICMS normal?  continuando assim o ICMS ST como custo da operação e podendo usufruir como base. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 2 maio 2023 | 17:38

Boa tarde,

Segundo o julgado, o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS devidos pelo substituído simplesmente porque jamais esteve formalmente incluído nessa mesma base de cálculo. Segue ementa: “RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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