Raul Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia!
Com a nova medida provisória 1.159 já em ação, gostaria de saber se o ICMS por substituição tributarias tanto os destacados nas notas de aquisição de produto e no conhecimento de transporte vão está fora também da base de calculo para o crédito do PIS e COFINS ou somente essa regra é aplicável para o ICMS normal? continuando assim o ICMS ST como custo da operação e podendo usufruir como base.