Bom dia. Estava com a mesma dúvida e foi respondida pela área de consultoria da ECONET, conforme transcrito abaixo:
Curitiba, 5 de Junho de 2023.
Bom Dia!
Sim, poderá se utilizar dos tratamentos tributários em relação aos rendimentos de aluguéis a serem tributados de acordo a tabela progressiva mensal do trabalho assalariado/não assalariado conforme as disposições legais indicadas.
4.4. Aluguel pago por Pessoa Jurídica ou por Pessoa Física: Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica sujeitam a fonte pagadora a calcular e reter o IR com base na tabela progressiva, ao passo que os aluguéis pagos por pessoa física obrigam o próprio locador ao recolhimento do carnê-leão quando o valor atingir a tabela progressiva mensal. (RIR/2018, artigos 118, inciso IV, 121, 677, 688 e 707).
Independentemente da condição da fonte pagadora, a base de cálculo de ambos é a mesma. Com isso, a partir de 01.05.2023 o locador pode optar pela tributação mensal mais vantajosa entre a soma das deduções mensais ou o valor fixo de R$ 528,00. (Lei n° 9.250/95, artigo 4°, caput e § 2°, acrescentado pela Medida Provisória n° 1.171/2023; RIR/2018, artigo 121);
Soma das deduções mensais (artigo 4° da Lei n° 9.250/95) - Valor Fixo do Desconto Simplificado Mensal (artigo 4°, § 2° da Lei n° 9.250/95, com redação acrescentada pela MP n° 1.171/2023) - Pensão alimentícia paga;
- R$ 189,59 por dependente; e
- Previdência Social.R$ 528,00 (25% de R$ 2.112,00)
Adicionalmente e quando se tratar de aluguel de bens imóveis, antes de aplicar a regra acima é autorizada a exclusão dos seguintes valores (quando o ônus financeiro for suportado pelo locador), por não integrarem a base de cálculo do IRRF ou IRPF: (RIR/2018, artigos 42, 121 e 689):
a) o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
c) as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento, por exemplo, os pagamentos à imobiliária; e
d) as despesas de condomínio.
Fonte: IRPF Boletim Imposto de Renda n° 09 - 1ª Quinzena. Publicado em: 05/05/2023.