x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 164

IRRF - recebimento sobre venda de imóvel de terceiro

Paulo Sergio Gonçalvez

Paulo Sergio Gonçalvez

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 5 maio 2023 | 19:17

Há uns 20 anos atrás uma tia comprou um terreno com mais duas amigas. Na época o terreno era barato e cada uma pagou igualmente um valor bem baixo. Porém, a escritura ficou só no nome de uma delas, no caso de uma amiga dessa minha tia. Atualmente o terreno está a venda e super valorizado. Está quase pra ser vendido. Minha tia não declara imposto de renda, pois é aposentada e ganha apenas um salário mínimo. Assim, o valor que ela receber sobre sua parte da venda do imóvel deve ser declarado de alguma forma do IRRF? Como ela pode legalizar esse dinheiro? Quanto de imposto de renda ela deveria pagar? Ou o fato do imposto já ser retido na fonte no pagamento da venda  já é o suficiente? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 8 maio 2023 | 16:04

Paulo,
Mesmo que o terreno conste apenas em nome de uma das adquirentes, para a Receita Federal cada uma tem a sua participação de 1/3. Na venda, devem apurar o ganho de capital individualmente, considerando a sua parte, tanto na compra, quanto na venda.  Para essa apuração há o programa GCAP. Há particularidades, isenções, etc, Sua tia estará obrigada a declarar, caso apure ganho de capital na forma mencionada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 8 maio 2023 | 16:07

Paulo,
Mesmo que o terreno conste apenas em nome de uma das adquirentes, para a Receita Federal cada uma tem a sua participação de 1/3. Na venda, devem apurar o ganho de capital individualmente, considerando a sua parte, tanto na compra, quanto na venda.  Para essa apuração há o programa GCAP. Há particularidades, isenções, etc, Sua tia estará obrigada a declarar, caso apure ganho de capital na forma mencionada.

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 1 ano Sábado | 13 maio 2023 | 07:00

Ao vender uma propriedade, é comum que impostos sejam aplicáveis, como o imposto sobre ganhos de capital. O imposto sobre ganhos de capital é normalmente aplicado ao lucro obtido com a venda de um ativo, que, nesse caso, seria a diferença entre o preço de compra original e o preço de venda atual.

Em muitos países, inclusive no Brasil, a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre ganhos de capital recai sobre o vendedor. Isso significa que sua tia provavelmente seria obrigada a declarar a venda da propriedade e pagar quaisquer impostos aplicáveis sobre a parte dela dos lucros.

Para determinar o valor do imposto que sua tia deveria pagar, vários fatores entram em jogo, como o tempo de propriedade, o preço de compra, o preço de venda e quaisquer deduções ou isenções permitidas. As alíquotas de imposto sobre ganhos de capital podem variar dependendo do país e das circunstâncias específicas.

Com relação à retenção de imposto na fonte no pagamento da venda, é possível que uma parte dos rendimentos seja retida pelo comprador para cobrir possíveis obrigações fiscais. Essa retenção geralmente é feita como precaução para garantir que os impostos sejam pagos. Entretanto, é importante observar que a retenção pode não cobrir toda a obrigação fiscal, e sua tia pode precisar informar a venda e liquidar quaisquer obrigações fiscais remanescentes.

Para garantir que sua tia lide com a situação adequadamente e cumpra suas obrigações tributárias, é altamente recomendável consultar um profissional da área tributária que possa oferecer orientação personalizada com base em sua situação específica e nas leis tributárias do Brasil. Ele poderá orientá-la durante todo o processo, calcular o imposto aplicável e ajudá-la com quaisquer registros e pagamentos de impostos necessários.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.