Taian Novais
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade Bom dia!
Estou com um cliente ao qual mesmo considerando o desconto de 40% previsto em lei para motoristas de aplicativo a renda dele excede a isenção, fica ali na casa dos R$ 34k. Como ele tem um mei e emite notas que chegam aos 18 mil anuais eu estou na dúvida se posso incluir esses 34k da uber na declaração do mei dele ou se ele realmente precisa declarar o IRPF, o que vcs aconselham?