x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 384

Transação Simples Nacional - Resolução CGSN 172 de 31 de marco de 2023

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 9 maio 2023 | 11:05

Prezados,

Alguem ja conseguiu efetivar o pedido de parcelamento na forma proposta por esta Resolução. Teriam como informar o acesso e a forma, bem como o formulario.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 de março de 2023, a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, promovendo alterações nas Resoluções CGSN nº 140/18 e 169/22, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
Basicamente, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com base nos artigos 141 – E, 141-F e 141-G, poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a Fazenda Pública e a Receita Federal do Brasil, utilizando precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório.
Convém lembrar que a transação tributária é uma das formas de extinção do crédito tributário, e surge como um meio alternativo de solução de conflitos envolvendo o Poder Público e os seus contribuintes – inciso III, do artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN), regulamentada através da Lei n° 13.988/2020.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.