Yan Dantas Almagro
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite
Fui realizar uma alteração contratual da minha empresa e ela foi indeferida na receita por esses motivos.
rata o presente processo digital de evento(s) referente(s) ao CNPJ. Da análise dos documentos comprobatórios anexados, em consonância com o disposto na IN RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022, foram observadas as seguintes inconsistências:
1) Datas diferentes de eventos não permitidas no mesmo DBE. O interessado deve requerer nova solicitação no coletor nacional do redesim, informando que o ato já foi registrado;
2) Capital social não confere. Como o capital social está expresso em moeda diversa da atual, deve ser informado o valor simbólico e convencional de R$ 10,00 (dez reais), com sua distribuição proporcional entre os sócios conforme contrato social. Se houve alteração posterior, juntar esse ato;
3) O evento 202 não deve ser informado, pois o sócio indicado já consta como responsável legal na base cnpj;
4) A descrição do objeto social deve corresponder exatamente ao texto da clausula segunda do contrato social;
5) Atividade de CNAE 7319-0/99 não consta no contrato social;
6) Não foi informada o sócio XYZ no QSA;
7) Deve ser juntada certidão completa e atualizada expedida pelo RCPJ.
Devo fazer um novo DBE? Como devo proceder?