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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre venda de mercadoria a orgãos públicos.

joao bezerra da silva junior

Joao Bezerra da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 10:38

Bom dia.. 
A empresa que trabalho vende mercadorias a orgãos públicos através de licitações.. com o ultimo decreto sobre retenções (Oculto_Decreto%2056.662.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Decreto Estadual nº  56.662, de 19 de setembro de 2022.), os orgãos publicos passaram a reter o valor de IR na hora do pagamento dessas notas fiscais, porém entrei em duvida na seguinte questão: devo contabilizar essa retenção pela data de emissão da nf ou somente na data do recebimento? Lembrando que emito a nf sobre a venda de mercadorias com o imposto de renda destacado na mesma.  o sistema ao qual usamos contabiliza somente pelo recebimento, mas fiquei em duvida pois ja destaco o imposto na nf. 

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