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TRIBUTOS FEDERAIS

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PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 18:45

Prezado Gilmar,

Ainda que a questão possa gerar entendimentos diversos e até mesmo uma demanda judicial por parte da empresa interessada, no entendimento da Receita Federal esta retificação não será admitida.

Na própria página da Receita Federal na internet que aborda as orientações gerais acerca da DCTF, assim consta no tópico que trata da retificação da declaração:

1)     
“A retificação não produz efeitos quando tiver por objeto:
                           . redução dos débitos relativos a impostos e contribuições:
                                    . cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU;”

Segue o link para acessar esse conteúdo na página da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/orientacoes-gerais


Att.
MMM

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