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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PIS/COFINS/CSLL/I.R.

D. Bonin

D. Bonin

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 10:53

Bom dia prezados,
Prestador empresa lucro presumido serviços médicos e tomador hospital há retenção de contribuições sociais e i.r? Na lei 10833 cita a obrigatoriedade em "serviços profissionais..." entraria nesse rol?  

“As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo.” Epicuro
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 maio 2023 | 11:10

Bom dia,

Os serviços profissionais estão dispostos no § 1º do Art. 714 do Decreto 9.580/18 (RIR).

Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional .
§ 1º Os serviços a seguir indicados são abrangidos pelo disposto neste artigo:
XXIV - medicina, exceto aquela prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;

Se a sua atividade se encaixa no inciso XXIV citado acima, é considerado serviço de natureza profissional e está sujeito a retenção de 1,5% (IR), 1%(CS), 0,65% (Pis) e 3% (Cofins) , observando as regras da retenção (como valor mínimo, por exemplo)...

D. Bonin

D. Bonin

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 19:55

Boa noite, 
Agradeço 

“As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo.” Epicuro

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