Bom dia,
Os serviços profissionais estão dispostos no § 1º do Art. 714 do Decreto 9.580/18 (RIR).
Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional .
§ 1º Os serviços a seguir indicados são abrangidos pelo disposto neste artigo:
XXIV - medicina, exceto aquela prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
Se a sua atividade se encaixa no inciso XXIV citado acima, é considerado serviço de natureza profissional e está sujeito a retenção de 1,5% (IR), 1%(CS), 0,65% (Pis) e 3% (Cofins) , observando as regras da retenção (como valor mínimo, por exemplo)...