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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 09:08

Por favor;
- Em consulta de verificação ao e-CAC dos nossos clientes, conta a seguinte mensagem:
- "OMISSÃO DE DCTFWEB (Período de Apuração): 2022: De Fevereiro a Dezembro e, 2023: de Janeiro a Abril.
- Costumamos entregar todas as obrigações acessórias dentro do prazo, incluindo a DCTF.
- Alguém pode me orientar sobre o que é este problema?
- Como resolvê-lo?
- Existe multa?
Aguardo orientação.
Obrigado.

Anna Paula

Anna Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 09:17

Nas minhas empresas estão pendentes 11/2021, 12/2021 e 13/2021. Sendo que em 10/2021 (inicio da obrigatoriedade) entreguei de todas, sem movimento, tudo certo. Não entendo porque está constando estas pendentes.

Lucas Maineti

Lucas Maineti

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 09:25

Olá Marcelo.
Provavelmente você teve movimento nesta empresa em 01/2022 (folha de pagamento) e a partir da competência 02/2022 deixou de ter onde deveria ter entregue a informação na DCTFWEB sem movimento.
Caso seja essa a questão você terá de fazer o envio a competência 02/2022 sem movimento gerando assim a MAED (multa) de R$ 200,00 caso pague dentro de 30 dias terá o desconto de 50% ficando o valor em R$ 100,00. As demais competências mencionadas acima serão baixadas.

Antes de mais nada verifique sobre a questões que mencionei no primeiro paragrafo pois caso não se enquadre pode ser um erro da própria receita federal, pois haverá atualizações para correções de algumas cobranças indevidas inclusive 13° salário.

Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 09:33

Bom dia!!

Leiam o artigo no link:
 cfc.org.br

Só precisam transmitir o que estiver em situação de andamento na DCTFWEB e a pendencia sairá.

Abraço!!

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 15:00

Anna,

Pesquise pelo ano inteiro na opção todas.

Abraços

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
iraziel gomes

Iraziel Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 maio 2023 | 16:19

Boa tarde.

Marcelo e Anna Paula.

Estou fazendo a verificação das competências Jan/2022 à Abr/2023 no escritório de contabilidade q estou estagiando.
Identifiquei estas mesmas situações.
Quanto a isso, passou a ter esta mudança após a receita alterar o sistema apartir de 15/05/2023.
Agora essas omissões passarão a integrar a situação fiscal da empresa (mais pra frente elas impedirão a CND).
 - Não há multa quando você tiver enviado a DCTF Web pelo menos "original".
 - Toda vez que você enviar a EFD-Reinf (mesmo que sem movimento ou alterações de valores no imposto) após informar a DCTF Web referente a folha de pagamento o sistema irá abrir a DCTF Web e ficará com status "Em andamento". Veja que na origem dela estará assim "eSocial, REINF CP".
 - Você deverá verificar se tem pendências entre o e-social e o seu sistema gestor do RH. Senão houver, deverá enviar todos os meses que estiverem em aberto (isso não irá gerar multas).
 - Lembre-se toda vez que for enviado EFD-Reinf vai reabrir, então deve-se entrar no e-cac e transmitir a pendência.

Dica: Fazer primeiro o envio da EFD-Reinf, pois ela poderá conter impostos a compensar e isso irá abater no imposto gerado e somente depois disso enviar a folha e-social.

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Iraziel
Contador 95%
8º Semestre
RR - Roraima

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