Boa tarde.
Marcelo e Anna Paula.
Estou fazendo a verificação das competências Jan/2022 à Abr/2023 no escritório de contabilidade q estou estagiando.
Identifiquei estas mesmas situações.
Quanto a isso, passou a ter esta mudança após a receita alterar o sistema apartir de 15/05/2023.
Agora essas omissões passarão a integrar a situação fiscal da empresa (mais pra frente elas impedirão a CND).
- Não há multa quando você tiver enviado a DCTF Web pelo menos "original".
- Toda vez que você enviar a EFD-Reinf (mesmo que sem movimento ou alterações de valores no imposto) após informar a DCTF Web referente a folha de pagamento o sistema irá abrir a DCTF Web e ficará com status "Em andamento". Veja que na origem dela estará assim "eSocial, REINF CP".
- Você deverá verificar se tem pendências entre o e-social e o seu sistema gestor do RH. Senão houver, deverá enviar todos os meses que estiverem em aberto (isso não irá gerar multas).
- Lembre-se toda vez que for enviado EFD-Reinf vai reabrir, então deve-se entrar no e-cac e transmitir a pendência.
Dica: Fazer primeiro o envio da EFD-Reinf, pois ela poderá conter impostos a compensar e isso irá abater no imposto gerado e somente depois disso enviar a folha e-social.