x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 386

IRRF cód 3208 - Recebimento de Alugueis

Bruna Ferreira Kacperzak

Bruna Ferreira Kacperzak

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 08:04

Bom dia a todos, primeiramente agradeço a oportunidade de fazer parte desse grupo.

Gostaria de saber se a nova tabela de imposto de renda (aplicada a partir de 05/2023) também contempla o cód 3208, ou devo continuar deduzindo o imposto de renda conforme tabela anterior. 

Por exemplo, eu como pessoa física recebo um aluguel de pessoa jurídica de R$ 4.000,00, entro na faixa de 22,5% e meu imposto retido é de R$ 263,87 com as deduções legais, aluguel liquido R$ 3.736,13. 

Se eu fizer com base na tabela atual o imposto seria R$ 248,27 e o liquido R$ 3.751,73. Mas não sei se a nova tabela contempla esse tipo de imposto de renda. Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.