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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETIFICAÇÃO SIMEI

JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 08:55

Pessoal, estou com um caso atípico

Uma empresa desenquadrou do MEI em 31/12/2019, mas agora o munícipio notificou a empresa pelo excesso de faturamento que em 2019 foi de 195mil (passou muuito)
Eu tentei retificar a declaração do MEI de 2019 para gerar o DAS de excesso, mas aparece a msg dizendo que o faturamento excedeu o limite e que tem que desenquadrar do MEI.

O que devo fazer para calcular esse excesso?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 12:26

Caro colega, 

Como o faturamento de 2019 foi acima de 20% do limite, o desenquadramento deve ser feito a partir de 01/01/2019, e com isso irá conseguir fazer as apurações mensais de 2019.


Att, Reinaldo Fonseca


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