Bom dia Rosimere, tudo bem?
A empresa optante pelo Simples Nacional, poderá optar seu regime no inicio do ano calendário.
A diferença é a seguinte:
Regime de Competência: O fato gerador do tributo é o montante faturado com base nos documentos fiscais emitidos (tributação sobre as notas emitidas) no determinado mês do calendário .
Nesta modalidade sempre que houver a emissão de documento fiscal haverá a tributação com incidência sobre a competência do documento.
Regime de Caixa: O fato gerador do tributo é o recebimento dos valores sobre as notas emitidas no determinado mês do calendário.
Neste modelo a tributação incorrerá sempre que o cliente efetuar de fato o pagamento dos serviços prestados.
O critério utilizado são diversos: Segmento de negocio, estratégia e planejamento tributário, controle e detalhamento das demonstrações contábeis e fiscais, pois deverá haver relacionamento constante entre a destinação do pagamento frente ao documento fiscal que atesta a prestação dos serviços.
Espero ter ajudado e bom dia!