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TRIBUTOS FEDERAIS

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isenção do IR por moléstia grave.

Marcos Augusto Manso Vieira

Marcos Augusto Manso Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 16:39

Boa tarde colegas.
Uma cliente tem direito a isenção do IR em razão de carcinoma intraductal de mama, desde fevereiro/22, conforme laudo do INSS.
É aposentada pela CEF, que deixou de promover o desconto em seu contracheque a partir de outubro/22.
A orientação que tenho, segundo o Jornal Contábil,  é para que lance como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis os rendimentos a partir do mês da concessão do benefício, ou seja, fevereiro/22.
Nesse caso lançaria apenas os rendimentos relativos a janeiro/22 como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como é a primeira vez que encontro essa situação, tenho dúvidas quanto ao tratamento que será dado pela Receita quanto aos valores retidos e repassados.
Aguardo ajuda.
Obrigado.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 maio 2023 | 10:07

Orientação recebida e sua aplicação estão corretos.

Como a DIRF 2022 foi entregue  "sem o registro da isenção", cairá em Malha Fina.    A receita terá 2 procedimentos:  1) enviará uma intimação para suas considerações ou 2) a partir de janeiro 2024 voce abrirá processo digital para justificar a alteração. Receita terá até 5 anos para responder.      Opinião: fazer declaração com devidas alterações. Aguardar.
Quanto ao cliente , acompanhar pagamento mensal  para verificar se estão descontando o IR.    

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