Marcos Augusto Manso Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde colegas.
Uma cliente tem direito a isenção do IR em razão de carcinoma intraductal de mama, desde fevereiro/22, conforme laudo do INSS.
É aposentada pela CEF, que deixou de promover o desconto em seu contracheque a partir de outubro/22.
A orientação que tenho, segundo o Jornal Contábil, é para que lance como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis os rendimentos a partir do mês da concessão do benefício, ou seja, fevereiro/22.
Nesse caso lançaria apenas os rendimentos relativos a janeiro/22 como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como é a primeira vez que encontro essa situação, tenho dúvidas quanto ao tratamento que será dado pela Receita quanto aos valores retidos e repassados.
Aguardo ajuda.
Obrigado.