Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
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Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Este tipo de atividade não consta na lista de serviços profissionais do IRRF.
https://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html
At. te
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Este tipo de atividade não consta na lista de serviços profissionais do IRRF.
https://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html
At. te
Carolina S.
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Telma Carreira Frate Obrigada pela resposta, entendi que por ser pessoa Física teria o IRRF e o INSS. Nesse caso então terá apenas o INSS né?! E Esse site não informa onde na Lei fala isso né?
Pois fiquei em dúvida devido a informação abaixo:
"Nota fiscal de serviços de pessoa física para pessoa jurídica tem retenção de INSS de 11%, e está sujeito a tabela de IR que será retido pelo tomador do serviço. A retenção de INSS estará dispensada caso o prestador demonstre que já recolhe sobre o teto máximo" ( No caso somos empresa, e o prestador PF)
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
No seu primeiro enunciado, vc não citou ser pessoa física.
Para CPF há IRRF e INSS com a aplicação das tabelas.
At. te
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