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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fatura de Passagem adutora de Pessoa Física

Carolina S.

Carolina S.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 11:58

Telma Carreira Frate Obrigada pela resposta, entendi que por ser pessoa Física teria o IRRF e o INSS. Nesse caso então terá apenas o INSS né?! E Esse site não informa onde na Lei fala isso né?

Pois fiquei em dúvida devido a informação abaixo:

"Nota fiscal de serviços de pessoa física para pessoa jurídica tem retenção de INSS de 11%, e está sujeito a tabela de IR que será retido pelo tomador do serviço. A retenção de INSS estará dispensada caso o prestador demonstre que já recolhe sobre o teto máximo" ( No caso somos empresa, e o prestador PF)

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 11:34

Bom Dia,

No seu primeiro enunciado, vc não citou ser pessoa física.

Para CPF há IRRF e INSS com a aplicação das tabelas.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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