Meus amigos contadores!
Meu cliente agora me enviou um arquivo que irei anexar abaixo, pedindo a informação da alíquota do
Simples Nacional, para creditar, conforme o Guilherme mencionou na resposta dele.
Me enviaram uma matéria da ECONET que não consegui anexar aqui.
Crédito do
ICMS Repassado pelo Simples Nacional
Conforme Inciso XI do artigo 63 do RICMS/SP do artigo 58 da resolução CGSN nº 140/2018, que os contribuintes optantes do Simples nacional repassarão crédito relativo ao ICMS às pessoas jurídicas do Regime Periódico de Apuração, desde que as mercadorias adquiridas sejam destinadas a comercialização ou industrialização.
Como minha NF não constava na TAG do
XML, precisarei fazer uma carta de correção. Porém não estou encontrando como deve ser esta carta de correção?
Guilherme? Ou alguém de vocês sabe como fazer isto?
Grata
Obrigada
Andresa