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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa no Simples Nacional gera Crédito de ICMS em quais situações?

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 14:13

Boa Tarde! 
Em nenhuma hipótese uma empresa do Simples nacional gera crédito de ICMS.

Seção VI
Dos Créditos
Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
§ 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Caio Gracioli
Contador
[email protected]
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 15:15

Boa tarde An resa Bueno!  
A ampresa quando faz opção pelo Regime de Tributação do  Simples Nacional ela está dizendo entre outras coisas a RFB que não quer, que dispensa  fazer sob quaaisquer pretexto,  aproveitamentos de crédito de impostos; 

GUILHERME AUGUSTO FERREIRA

Guilherme Augusto Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 15:32

Boa tarde, Andressa,


A Empresa do Simples Nacional cujo a atividade seja de industrialização, ao emitir uma nota fiscal de venda para Pessoa Jurídica,  com CSOSN 101, deve informar nos dados adicionais da nota fiscal a alíquota e valor de ICMS pago dentro do Simples Nacional.

O texto informado na nota fiscal deve ser: ""PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Para maior esclarecimento leia: Lei Complementar 123/2006 artigo 23 § 1º 

As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.


Espero ter ajudado,


Guilherme Ferreira

Guilherme A. Ferreira
Contador

[email protected]
jferreira

Jferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 16:42

na nfe tem o campo próprio de destaque que não sai no corpo da danfe "vCredICMSSN" nas informações complementares você informa a frase com permissão de credito. o valor e de acordo com o icms da faixa.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 21:10

- A empresa do Simples deve ser regime competêmcia
- A venda deve ser para Contribuinte de ICMS com I.E.
- O percentual é obtido pelo Resumo do PGDAS referente ao mês anterior, dividindo a coluna Valor do ICMS pelo Faturamento, da referida linha atividade;
-

Andresa Bueno

Andresa Bueno

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 15:55


Meus amigos contadores! 

Meu cliente agora me enviou um arquivo que irei anexar abaixo, pedindo a informação da alíquota do Simples Nacional, para creditar, conforme o Guilherme mencionou na resposta dele.

Me enviaram uma matéria da ECONET que não consegui anexar aqui.

Crédito do ICMS Repassado pelo Simples Nacional

Conforme Inciso XI do artigo 63 do RICMS/SP do artigo 58 da resolução CGSN nº 140/2018, que os contribuintes optantes do Simples nacional repassarão crédito relativo ao ICMS às pessoas jurídicas do Regime Periódico de Apuração, desde que as mercadorias adquiridas sejam destinadas a comercialização ou industrialização.

Como minha NF não constava na TAG do XML, precisarei fazer uma carta de correção. Porém não estou encontrando como deve ser esta carta de correção?

Guilherme? Ou alguém de vocês sabe como fazer isto?

Grata

Obrigada
Andresa 








João Augusto

João Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 15:18

Andresa Bueno,

Conseguiu resolver o seu caso? Estou com o mesmo "problema".

Pode fazer carta de correção para indicar a alíquota que a empresa destinatária poderá se creditar?

Andresa Bueno

Andresa Bueno

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 16:32

João! 

Consegui, fiz tudo conforme a orientação do nosso colega Guilherme acima e a empresa aceitou.
Fiz uma carta de correção informando o valor de crédito a gerar.

Grata

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