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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA CFOP 6949

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 16:33

Boa tarde,

Eu entendo que devemos ecolher o DIFAL de uma compra, ou seja, quando houve dispêndio financeiro, portanto, não recolha, veja o que diz o a Lei:

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 
a)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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