Tamara
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Prezados, gostaria de uma ajuda.
Um médico constituiu uma Empresa para emitir notas de prestação de serviços em Hospitais. Por conseguinte, está enquadrado no Anexo V com uma tributação inicial de 15,5%. A Empresa não tem empregados e para reduzir a carga tributária tem-se colocado um pró-labore com pelo menos 28% para passar a ser tributada no anexo III.
Pergunta-se: Considerando que esse médico tem outras remunerações proveniente de planos de saúde e já é descontado dele o Teto da Previdência (INSS) , pode na folha de pagamento deixar de descontar o INSS referente o pró-labore uma vez que ele já contribui nas outras fontes com o teto?