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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - PREVIDÊNCIA (INSS) - ANEXO V

TAMARA

Tamara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 10:29

Prezados, gostaria de uma ajuda.

Um médico constituiu uma Empresa para emitir notas de prestação de serviços em Hospitais. Por conseguinte, está enquadrado no  Anexo V com uma tributação inicial  de 15,5%. A Empresa não tem empregados e para reduzir a carga tributária tem-se colocado um pró-labore  com pelo menos 28% para passar a ser tributada no anexo III.

Pergunta-se:
Considerando que esse médico tem outras remunerações proveniente de planos de saúde e já é descontado dele o Teto da Previdência (INSS) , pode na folha de pagamento deixar de descontar o INSS referente o pró-labore uma vez que ele já contribui nas outras fontes com o teto?

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